PARAGUAI: O Decreto 4.143 modifica o regime atual e autoriza o MOPC a habilitar e regular os portos privados

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Importante mudança regulatória acaba de ser confirmada ontem e tem a ver com o órgão de controle do sistema portuário do Paraguai.

O Decreto nº 4.143 indica a alteração do atual regime do Decreto nº 14.402 / 2001, que permite e autoriza o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC), habilitar e regulamentar o funcionamento de portos privados.

O regulamento diz  que é designada à Direção da Marinha Mercante, dependente do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, como o órgão de aplicação da Lei n.º 419/1994,  e para isso se criou o Departamento dos Portos como divisão da Direção da Marinha Mercante, e é aprovado o regulamento de habilitação e funcionamento de portos privados.

Um dos principais objetivos dessa modificação é encurtar os prazos, além disso, permitirá a criação de uma nova modalidade de portos privados, como o turismo, além de carga a granel e cargas em contêineres

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